Acusado de extorquir atletas paralímpicos continua impedido de frequentar centro de treinamento

Data:

Acusado de extorquir atletas paralímpicos continua impedido de frequentar centro de treinamento
Créditos: Senia Effe / Shutterstock.com

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o ex-treinador da equipe paralímpica de tênis de mesa José Ricardo Rizzone impedido de frequentar a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Brasília, local onde ele teria tentado extorquir atletas. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Segundo o inquérito policial, entre os anos de 2013 e 2015, na condição de coordenador técnico da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), Rizzone teria exigido de pelo menos dois atletas da seleção paralímpica repasses mensais de parte da bolsa que eles recebiam por meio de um convênio entre a CBTM e o Ministério do Esporte.

De acordo com a representação, um dos atletas que treinava na AABB teria sido prejudicado profissionalmente por se negar a continuar com os repasses.

Apesar do pedido de prisão preventiva apresentado pela autoridade policial, o juiz de primeiro grau decidiu aplicar medidas cautelares diversas, como o impedimento de frequentar o centro de treinamento e a proibição de manter contato com atletas que integravam a seleção.

Proibição razoável

Por meio de habeas corpus, a defesa do ex-treinador buscava a revogação apenas da medida de impedimento de ingresso no centro de treinamento, onde Rizzone teria um projeto esportivo com 40 alunos. A defesa também argumentou que os atletas envolvidos deixaram de treinar na AABB após os Jogos Paralímpicos de 2016 e já prestaram depoimento.

O relator do recurso em habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que a proibição de acesso teve a finalidade de evitar a reiteração do suposto delito e de garantir a continuidade da ação penal, cuja denúncia foi recebida em janeiro.

“Assim, mesmo considerando o afastamento do cargo de técnico, mantém-se razoável a vedação de contato com vítimas e testemunhas, além de ser o local da prática criminosa. Maior aprofundamento na valoração de riscos não é cabível na via do habeas corpus”, concluiu o ministro ao negar o pedido da defesa.

Esta notícia refere-se ao processo de N°: RHC 80179

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac altera regras sobre atrasos, cancelamentos e assistência a passageiros

A Resolução Anac nº 813/2026 altera regras sobre atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e assistência aos passageiros. As mudanças reforçam os deveres de informação das companhias aéreas, regulamentam situações excepcionais e esclarecem que a prestação de assistência material não implica, por si só, reconhecimento de responsabilidade civil.

Tema 1.039 debate marco inicial da prescrição em seguros habitacionais

A Corte Especial do STJ analisa o Tema 1.039, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações indenizatórias contra seguradoras em contratos do Sistema Financeiro de Habitação. As posições apresentadas divergem entre a ciência do sinistro, a recusa da cobertura e, na ausência de data comprovada, o término da vigência contratual.

Disputa pela guarda termina em tragédia com morte de criança e da mãe nos EUA

Uma brasileira de 35 anos matou a filha de quatro anos e cometeu suicídio em Houston, nos Estados Unidos, após participar de uma audiência judicial sobre a guarda da criança. Segundo a polícia, a decisão teria sido desfavorável à mãe, que deveria entregar a filha ao pai norte-americano.

TSE destaca segurança e transparência após encerramento do primeiro turno das eleições

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou o balanço do primeiro turno das Eleições 2026 e destacou a segurança e a transparência do processo eleitoral. O tribunal registrou redução nas denúncias de desinformação, informou que a totalização dos votos não foi afetada por atraso pontual na divulgação dos resultados e apresentou dados sobre segurança, uso do e-Título e ocorrências eleitorais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo