Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ manteve decisão que reconheceu às freiras o direito de permanecer com véu na fotografia para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso se originou de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), que exigiu que duas religiosas descobrissem a cabeça para a fotografia de renovação da CNH, ainda que estivessem, na CNH passada, com véu na fotografia.