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APLICATIONS

Justiça entende que diferenciação de preços entre homens e mulheres...

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A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP acatou o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de São Paulo e determinou que a União Federal deixe de aplicar a Nota Técnica que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres até decisão final. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Paulo Cezar Duran e vale somente para os estabelecimentos associados à autora.