Google terá de indenizar candidato por postagem de vídeo adulterado no YouTube

Data:

Google terá de indenizar candidato por postagem de vídeo adulterado no YouTube | Juristas
Créditos: Jane0606/Shutterstock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil por não retirar do YouTube vídeo adulterado que denegriu imagem de candidato a prefeito. O STJ confirmou também o pagamento de multa pelo Google, no valor total de R$ 150 mil, por não ter cumprido a decisão judicial no prazo determinado.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a configuração do dano moral ficou plenamente justificada, sem a necessidade de qualquer reparo no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “A quantificação do valor de reparação do dano extrapatrimonial, sob qualquer aspecto, foi realizada dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”, salientou.

Multa

Sobre a manutenção da multa diária estabelecida para o caso de descumprimento da ordem, e que chegou a acumular o total de R$ 150 mil, a ministra explicou que a Segunda Seção do STJ admite a redução do valor quando a sua fixação ocorrer em valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa.

Porém, no caso julgado, fica claro nos autos, segundo a ministra, que o Google não cumpriu a determinação judicial de retirar o conteúdo da internet, o que afasta o argumento de que houve excesso no valor da multa.

“Ponderando o valor da multa diária com o período máximo de sua incidência, somado ao fato de que o recorrente não cumpriu a decisão judicial no prazo assinalado, resta afastado na hipótese dos autos qualquer excesso do valor das astreintes”, concluiu Nancy Andrighi.

Vídeo adulterado

O pedido de danos morais e remoção de conteúdo da internet foi ajuizado contra o Google por candidato a prefeito em Minas Gerais. Ele alegou que uma pessoa, identificada por meio de pseudônimo, postou vídeo adulterado no YouTube, cujo conteúdo demonstraria suposta tentativa de compra de votos na eleição para prefeito em seu município.

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1641133
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo