TJRN declara inconstitucional artigo de lei municipal que autorizava vereadores a ocuparem cargos comissionados

Data:

destituição
Créditos: Zolnierek | iStock

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou como inconstitucional o artigo 30, inciso i, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do município de Assú, que autorizava vereadores a firmarem contratos com a administração pública ou a ocuparem cargos comissionados integrantes da estrutura municipal.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0802869-36.2021.8.20.0000), é “flagrante” a inconstitucionalidade do regramento instituído pelo legislador municipal, pois se afasta do modelo adotado pela Constituição Estadual e compromete a independência no exercício da função parlamentar.

processo seletivo
Créditos: artisteer / iStock

Os desembargadores destacaram que, no âmbito da Constituição Federal, as proibições e impedimentos de licitar com o poder público abrangem os senadores, deputados e vereadores, nos termos previstos no artigo 54, combinado ao inciso IX do artigo 29 e que idênticas vedações estão previstas no artigo 39 da Constituição brasileira.

A atual decisão também ressaltou que a permissão do vereador celebrar contrato com a administração pública restringe o alcance do artigo 39 da CE, com a proibição de cumulação do cargo de vereador com o de comissionado prevista na carta potiguar.

TJRN declara inconstitucional artigo de lei municipal que autorizava vereadores a ocuparem cargos comissionados | Juristas
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

Conforme o desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da ADI, “A partir da posse, restam impedidos de licitar e contratar com a administração pública os proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito pública ou nela exerça função remunerada (alínea “a” do inciso II do artigo 54 da CF/88)”,

O magistrado ainda destacou que, na formação do contrato administrativo celebrado mediante procedimento licitatório, as cláusulas advém, parcialmente, da oferta ao público substantivada no edital, o qual apresenta estipulações prévias e unilateralmente fixadas, aos quais há de aderir o licitante para concorrer, sendo certo que, de outro lado, outras cláusulas decorrem da proposta do concorrente vitorioso, relativa aos pontos, objeto do certame, as quais são aceitas pelo Poder Público.

stf
Créditos: utah778 | iStock

O entendimento judicial predominante é que não sendo possível as cláusulas do edital esgotarem “o conteúdo total do contrato a celebrar, não há que se cogitar que o contrato advindo de licitação se enquadraria no conceito de contrato de cláusulas uniformes”, preconizado no artigo da Constituição da República e no artigo 39 da Constituição Estadual, “pelo que a permissão do vereador celebrar contrato administrativo, lançada no preceptivo atacado restringe o alcance do artigo 39 da Constituição Estadual”, enfatiza.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo