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Ex-militar considerado incapaz tem direito a isenção de IRPF e indenizações

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) concedeu provimento a uma apelação apresentada por um ex-militar que buscava anular o ato de sua desincorporação das fileiras militares, bem como obter sua reforma, isenção de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e receber ajuda de custo e indenização por danos morais.