Ajufe é contrária à suspensão da recomendação que rejeita auxílios não previstos a juízes

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Ajufe se manifestou por meio de nota.

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Créditos: Andrey Popov | iStock

Em nota divulgada, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou de forma contrária à suspensão da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, que foi assinada para conter o pagamento de auxílios não autorizados a juízes de todo o país.

O ato foi suspenso pelo corregedor Nacional, ministro Humberto Martins, para que o tema seja discutido em Plenário. A Recomendação 31 prevê que os tribunais brasileiros devem se abster de pagar, a magistrados e servidores, valores a título de auxílios (moradia, transporte, alimentação) ou valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ, conforme o Provimento 64.

O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, ainda se manifestou reiterando defesa para que o STF julgue a ADI da Lei dos Fatos Funcionais do Rio (Lei 5.535/2009), norma que estabelece gratificações para a magistratura fluminense.

Para Mendes, “Ao ensejo de promover a transparência remuneratória de toda a magistratura brasileira, a qual é regida pelo princípio da uniformidade, como afirmado pelo STF (ADI 3854), defende que o Supremo Tribunal Federal julgue, com a urgência possível, a ADI nº 4393, que tem como objeto a chamada ‘Leis dos Fatos Funcionais’, aprovada pela ALERJ, cujo julgamento encontra-se suspenso desde 2012, estando pronta para ser pautada”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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