O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014 que institui o Sistema Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante. As normas que estabelecem renúncia fiscal de receitas tributárias oriundas de ISS e IPTU, afrontam não apenas o artigo 96 da Carta Federal que estabelece a necessidade que seja feita (a renúncia) por lei específica, mas também aos artigos 96 e 108, da Constituição Estadual.