Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes

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Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes
Créditos: Gilmanshin / Shutterstock.com

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto nesta quinta-feira (5) regulamentando a lei que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados, na cidade.

Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode levar multa de R$15 mil, dobrada a cada reincidência.

Conforme o Decreto 16.543/2017, o cliente terá isenção se o cupom fiscal registrar a mesma data em que utilizou o estacionamento e seu veículo permanecer no local por no máximo 6 horas. Caso este tempo seja superado, poderá ser feita cobrança por todo o período.

Os shoppings e supermercados deverão afixar cartazes em suas dependências informando sobre o benefício. O Procon do município será responsável pela fiscalização.

O decreto regulamenta a Lei Municipal 10.994/2016, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que vigora desde outubro do ano passado. O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) chegou e vetá-la por considerá-la inconstitucional, mas a Câmara Municipal derrubou o veto. No entanto, Márcio Lacerda se absteve de regulamentar o tema.

A medida atinge principalmente os shoppings, já que os supermercados da capital mineira, em sua maioria, não cobram estacionamento de seus clientes.

Em novembro, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) entrou com uma ação judicial questionando a Lei, alegando que as propriedades privadas tem direito de cobrar pelo uso do seus espaços e que a questão extrapola os limites da legislação municipal.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou liminar para permitir a cobrança. O mérito da ação ainda será analisado.

Edição: Maria Claudia / Léo Rodrigues – Correspondente da Agência Brasil

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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