A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendendo que a compra de produtos por preço inferior e de fácil percepção pelo consumidor não está amparada ao princípio da vinculação, decidiu que a B2W Companhia Digital não é obrigada a cumprir oferta que anunciava um produto pelo preço quase 100 vezes inferior ao correspondente.