A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito da prestação do serviço de enfermagem 12 horas por dia, em regime domiciliar (home care), em favor da autora, dependente de seu filho, militar da Marinha do Brasil. O atendimento em domicílio à paciente havia sido interrompido pela organização militar.