Aumento de alíquota da Cofins para importação é constitucional

Data:

Aumento de alíquota da Cofins para importação é constitucional | JuristasO Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

A Corte também assentou que a vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota não ofende o princípio da não-cumulatividade tributária.

No caso dos autos, uma empresa importadora questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao desprover apelação, entendeu constitucional o recolhimento da Cofins-Importação aumentada em 1%, prevista no artigo 8º, parágrafo 21, da Lei 10.865/2004, com redação dada pela Lei 12.715/2012.

Ela alegava que a regra deveria ter sido inserida no ordenamento jurídico por meio de lei complementar e que o alcance do acréscimo a apenas parte dos importadores constitui medida anti-isonômica. Ainda de acordo com a empresa, a norma desrespeita o princípio da não cumulatividade (parágrafo 12 do artigo 195 da Constituição Federal), ante a impossibilidade de aproveitamento integral dos créditos da contribuição paga para abatimento do cálculo da tributação.

Foram fixadas pelo Plenário as seguintes teses de repercussão geral:

“I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.
II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo