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APLICATIONS

Ação discute omissão da Justiça Eleitoral na realização de eleições para...

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há mora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) dos Estados do Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima na realização de eleições para os cargos de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 39, o procurador-geral da República alega que, decorridos mais de 28 anos desde a promulgação da Constituição, ainda não houve realização, por nenhuma unidade federativa, da eleição a que se refere o artigo 98, inciso II, do texto constitucional.