O pedido de suspensão de segurança feito pelo município de Canoas (RS) contra liminar sobre a carga horária de conselheiros tutelares foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. A liminar permite o cumprimento de jornada de trabalho de 6 horas diárias e de 30 horas semanais para os conselheiros tutelares do município.