Login

[wpmem_form login][wpmem_form login]

Compartilhe

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

STJ mantém carga horária de conselheiros tutelares de município gaúcho

0
O pedido de suspensão de segurança feito pelo município de Canoas (RS) contra liminar sobre a carga horária de conselheiros tutelares foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. A liminar permite o cumprimento de jornada de trabalho de 6 horas diárias e de 30 horas semanais para os conselheiros tutelares do município.