STJ mantém carga horária de conselheiros tutelares de município gaúcho

Data:

conselheiros tutelares
Créditos: MangoStar_Studio | iStock

O pedido de suspensão de segurança feito pelo município de Canoas (RS) contra liminar sobre a carga horária de conselheiros tutelares foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. A liminar permite o cumprimento de jornada de trabalho de 6 horas diárias e de 30 horas semanais para os conselheiros tutelares do município.

Inicialmente, os conselheiros entraram com um mandado de segurança contra ofício municipal de 2018, que estabelecia a carga de 8 horas diárias. O pedido liminar que acompanhou o mandado foi negado em primeiro grau, e os conselheiros entraram com agravo de instrumento, conseguindo a manutenção da carga horária de 6 horas diárias.

O município entendeu que o cumprimento das 6 horas diárias não teria base legal, já que a lei municipal do Conselho Tutelar de Canoas não fixou tal jornada, e a legislação municipal fixa 8 horas diárias para os servidores municipais. Por isso, recorreu ao STJ, alegando ainda que a redução da jornada de trabalho causaria lesão à ordem pública e à segurança dos menores, pois afetaria o atendimento.

O ministro Noronha disse que o município não confirmou a “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, requisito da suspensão de segurança. Para o presidente do STJ, a decisão apenas manteve a jornada que já vinha sendo cumprida pelos servidores, e não implicou em redução.

E finalizou dizendo que para deferir o pedido de suspensão seria preciso demonstrar que a manutenção da decisão impugnada tem o poder de impedir “a efetiva prestação dos serviços de interesse público, o que não ocorre na espécie”.

Processo: SS 3101

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo