A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença que condenou o município de Brunópolis ao pagamento de indenização a um caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local. Pelo dano material foi arbitrado o valor de R$ 46,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.