Bastam evidências de que as drogas tinham como destino qualquer outro ponto além das fronteiras nacionais para a configuração do tráfico internacional. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar o apelo de um réu denunciado pelo crime de tráfico de drogas que objetivava redução da sua pena, fixação de regime inicial menos gravoso e aplicação de pena alternativa.
O acusado foi autuado em flagrante nas dependências do Aeroporto Internacional de Brasília/DF portando cocaína, visando comercialização ilegal da droga, com embarque marcado para Praia/Cabo Verde, passando por Lisboa/Portugal.
Em suas razões de apelação, o denunciado sustentou que agiu em estado de necessidade para obter recursos financeiros para o tratamento de uma doença grave de sua esposa, o que impediria a exigibilidade de conduta diversa, e que deve ser afastada a aplicação da causa de aumento do art. 40, I, da Lei nº 11.343/06, afirmando que não houve a efetiva saída da droga do Brasil.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, salientou que não foram demonstrados nos autos os alegados problemas de saúde que teriam acometido a esposa do réu e que nada disso impossibilitava o apelante de buscar trabalho para complementar sua renda sem se enveredar por uma conduta ilícita.
A magistrada também afirmou que “não se exige a efetiva entrada ou saída da droga do país para configuração do tráfico internacional, bastando evidências, no caso, de que tinha como destino qualquer outro ponto além das fronteiras nacionais, conforme já decidiu o eg. Superior Tribunal de Justiça”. A relatora também destacou que o regime inicial de cumprimento de pena pode ser aberto, conforme previsto no art. 33, § 2º, aliena “c”, do Código Penal, ademais quando não se verificou a gravidade concreta do delito e não se registrou nenhuma circunstância judicial desfavorável.
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento à apelação do réu para fixar o regime inicial aberto de cumprimento da pena, aplicar pena alternativa e revogar a prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.
O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.
Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.