Por decisão do juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, foram condenados a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anosos, os proprietários de um imóvel arrematado em leilão judicial. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios.