Mantida determinação para retorno à Irlanda de menor trazido ao Brasil pela mãe sem conhecimento do pai

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Mantida determinação para retorno à Irlanda de menor trazido ao Brasil pela mãe sem conhecimento do pai | Juristas
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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) manteve determinação para retorno à Irlanda de menor trazido ao Brasil pela mãe sem conhecimento do pai. O pedido de retorno havia sido feito pela União, pois cabe à jurisdição do país de residência da criança decidir questões relativas à guarda e à vida da criança.

O recurso (0006173-83.2016.4.01.3502) contra a decisão foi proposto pela mãe, que alegava que o pai da criança a tratava mal, que poderia ser preso em decorrência de ações judiciais que tramitam na Irlanda por conta de dívidas comerciais.

processo judicial
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A criança nasceu na Irlanda em 20 de janeiro 2011 e é filha de pai irlandês e de mãe brasileira. Ela foi trazida em 2016 para o Brasil à revelia de seu pai, que ao saber da subtração, imediatamente acionou as autoridades irlandesas.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou em seu voto que a transferência ilícita de menores contraria os termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada pelo Brasil na Convenção da Haia de 1980. A norma garante o regresso imediato ao país de residência habitual da criança que foi ilicitamente transferida ou retida de forma indevida em qualquer um dos Estados signatários.

menor
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“A denominada Convenção da Haia tem por objetivo assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante. Ela é tida, nos dias de hoje, como principal ferramenta internacional a proteger o exercício do direito de guarda a quem tem criança subtraída de um Estado para outro”, ressaltou.

Segundo o relator, dois laudos periciais determinados pelo juízo de primeiro grau, sucessivamente, e produzidos por diferentes peritos, concluíram que não há indícios de que a menor tenha sofrido violência por parte de seu pai ou da sua família irlandesa com quem morou até os quatro anos de idade, e que a criança, embora mais apegada à mãe, gostaria de conviver com ambos os genitores. Ficou comprovado, ainda, que a criança sofria de alienação parental por parte da mãe.

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“Indubitável a prática de ato ilícito por parte da apelante, genitora da menor, ao retirá-la de seu país sem o consentimento de seu pai. Tendo presente a prova produzida nos autos, a legislação aplicável à espécie e o princípio do melhor interesse da criança, a menor deve ser devolvida imediatamente (“retorno imediato”) ao seu país de origem”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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