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Banco deve indenizar funcionário que não foi convidado para festa de...

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor da indenização, estipulado em R$ 5 mil, por danos materiais e morais a ser paga pela instituição por não ter convidado o trabalhador para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional.