Empresa é condenada por transformar cliente em garoto-propaganda sem consentimento

Data:

Empresa é condenada por transformar cliente em garoto-propaganda sem consentimento
Créditos: Wayne0216 / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve condenação de empresa atuante no ramo de formaturas por uso indevido da imagem de um acadêmico em sua página eletrônica. Contratada para confeccionar convites e álbum de fotografias de uma turma universitária, a empresa valeu-se da imagem de um dos formandos, sem qualquer anuência prévia, para posteriormente produzir e inserir publicidade de seus serviços no próprio site. Acabou condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais.

A sentença foi confirmada pelo órgão julgador, em apelação sob a relatoria do desembargador Saul Steil. Ele aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a cláusula do contrato de adesão assinado pelos formandos, em que constava autorização para “uso irrestrito” de suas imagens, é flagrantemente abusiva. “A alegada autorização (…) ao uso de sua imagem, constante no § 4º da cláusula VI, é inadmissível, pois, como bem consignou o julgador de primeiro grau, a autorização para o uso irrestrito da imagem ofende induvidosamente o direito à intimidade e à privacidade”, anotou.

O magistrado rejeitou, por outro lado, pleito do estudante no sentido de majorar o valor da indenização e de incluir nela parcela devida por danos à imagem. Steil disse que a verba está de acordo com o caso concreto, pois penaliza o ofensor sem representar enriquecimento ilícito do estudante nem empobrecimento da empresa. Os danos de imagem, concluiu, estão incluídos nos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001317-19.2013.8.24.0039 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE TEVE SUA IMAGEM VEICULADA EM PÁGINA ELETRÔNICA DA EMPRESA QUE PRESTOU SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CONVITES EM SUA FORMATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. IMPERTINÊNCIA. USO INDEVIDO DA IMAGEM DO AUTOR, CONTENDO INFORMAÇÕES INVERÍDICAS COM RELAÇÃO À SUA IDENTIDADE E FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. OBJETIVO DE DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA EM QUE CONTÉM AUTORIZAÇÃO PARA O USO IRRESTRITO DA IMAGEM DO CONTRATANTE ABUSIVA. NULIDADE. ART. 51, INC. IV DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constrangimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes.   RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ALEGADA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVIDÊNCIA QUE NÃO MODIFICA O RESULTADO DA LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADEQUADO. DANO À IMAGEM ÍNSITO NOS DANOS MORAIS. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0001317-19.2013.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. 16-02-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo