A 2ª Turma do TRT-11 entendeu que o obreiro de igreja trata-se de ministério religioso, e não vínculo empregatício. Assim, rejeitou o recurso do homem que queria o reconhecimento de vínculo com a Igreja Mundial do Poder de Deus, por considerar que não havia elementos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre as partes.