O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira concedeu o pedido de liminar, solicitado no Processo n°0800037-64.2017.8.01.0011, e determinou a indisponibilidade dos bens e valores do ex-prefeito de Sena Madureira José Raimundo de Souza da Silva, conhecido como Mano Rufino, totalizando a quantia de R$2.892.901,44.