STF mantém restrição sobre atividades religiosas durante a pandemia

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Pandemia - Covid-19
Créditos: unomat / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 a 2, que estados e municípios podem restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no mérito a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 811), ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião e é necessária no grave momento de crise sanitária.

A manifestação do relator orientou a decisão majoritária da Corte. O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação a fim de que seja mantida a aplicação do artigo 2º, II, “a”, do Decreto nº 65.563/2021.

Para Mendes, a imposição de tais proibições, além de não violar o direito à liberdade religiosa, foi corroborada em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntada aos autos nesta semana. Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.

O tema foi levado a plenário depois de dois ministros darem decisões conflitantes. No último sábado (3), Nunes Marques permitiu, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais. Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes negou um pedido semelhante e manteve a proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, divergiram da maioria. Marques considerou possível a realização de missas e cultos de forma prudente e com a harmonização de medidas preventivas, observando o espaço arejado, a capacidade do local, o espaçamento entre os fieis, o uso de máscaras e álcool gel, bem como a aferição de temperatura.

A discussão acontece em meio ao agravamento da pandemia — nesta quinta, o país bateu recorde com 4.249 mortes por Covid-19 registradas em 24 horas.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, verificou que, segundo o consórcio de imprensa, 4.249 brasileiros morreram nas últimas 24 horas, um triste recorde desde o início da pandemia. “É necessário avaliar a realidade”, salientou o ministro, que se uniu à maioria, ao observar que o decreto é razoável, foi fundamentado e tem bases científicas. “Esse é um momento de deferência à ciência”, completou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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