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Obesidade não pode ser fator de eliminação em concurso público

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará e garantiu o direito de uma candidata ao cargo de professor de concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi eliminada em razão de obesidade.