Cirurgia plástica malsucedida gera dever de indenizar

Data:

Cirurgia plástica malsucedida gera dever de indenizar | Juristas
Créditos: George Rudy / Shutterstock

Paciente que ficou com cicatrizes em decorrência de procedimento

Um cirurgião plástico e o Hospital e Maternidade R.G. Ltda. devem indenizar uma paciente, em R$35 mil, ao todo, por danos morais, materiais e estéticos. A mulher ficou com cicatrizes no abdome e na perna esquerda após cirurgia estética. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.

 

A Causa

De acordo com o processo, a mulher fez cirurgia de abdominoplastia e mamoplastia, no Hospital e Maternidade R.G., em 2005. Contudo, após o procedimento cirúrgico, apareceu uma cicatriz na região do abdome da paciente e sua pele escureceu. A operada afirmou, também, que ficou com uma cicatriz na perna esquerda, causada pelo uso inadequado de bisturi cautério, utilizado durante a cirurgia. Por conta dos fatos, a paciente pleiteou na justiça indenização por dano moral, estético e material.

Defesa do hospital

Em sua defesa, o hospital alegou não ter responsabilidade por “falhas advindas de serviços médicos contratados” e disse que danos oriundos de cirurgia estética não configuram erro médico por imprudência ou negligência. O médico sustentou que as cicatrizes surgiram porque a paciente não fez o devido acompanhamento pós-cirurgia e argumentou que a paciente tinha ciência quanto às possíveis complicações dos procedimentos. Ambos requereram a improcedência da ação.

Cirurgia plástica malsucedida gera dever de indenizar

Em primeira instância, o juiz aceitou parcialmente os pedidos da mulher, arbitrando a indenização por danos morais em R$5 mil. Mediante as provas juntadas, o magistrado entendeu que os resultados apresentados após as cirurgias eram regulares. Além disso, levou em conta que a paciente interrompeu o tratamento, o que “prejudicou potencialmente o processo de cicatrização abdominal”. Para o juiz, houve dano moral porque o médico foi negligente com as normas técnicas imprescindíveis à utilização do bisturi elétrico. Ao condenar os réus a pagar, solidariamente, ele considerou que o hospital deveria disponibilizar para a paciente “todos os meios possíveis para que o procedimento cirúrgico fosse realizado de forma segura”.

Inconformação

Inconformados, a paciente e o médico recorreram ao TJMG. Ela pleiteou a reforma da sentença para que todos os pedidos fossem aceitos, e o réu requereu o oposto.

“Exige-se do cirurgião plástico a correção de um problema estético; espera-se que após a realização da cirurgia o aspecto do paciente seja melhor do que aquele apresentado antes do procedimento”, declarou o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes. Para o magistrado, a cirurgia plástica tem “fim embelezador” e, se o resultado gerado não for este, o procedimento não atendeu ao seu fim, o que permite a responsabilização do médico.

Valor pelo dano estético, após procedimento

Por considerar que a paciente, passou a apresentar cicatriz de “enorme proporção”, capaz de lhe causar constrangimento, o relator condenou cada réu a pagar R$15 mil, por danos morais e estéticos. Quanto aos danos materiais, o desembargador determinou que a quantia fosse apurada na liquidação da decisão.

Ainda segundo o magistrado, o médico não deve responder pela queimadura na perna causada pelo bisturi, uma vez que não era ele quem estava utilizando o equipamento e as pessoas responsáveis pelo instrumento, na sala de operação, não integravam sua equipe. Por isso, manteve os danos morais estipulados na sentença, de R$5 mil, mas responsabilizou apenas o hospital pela indenização.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator.

Clique aqui e veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
FonteTribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

Ementa: 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CIRURGIA PLÁSTICA MAL SUCEDIDA – OBRIGAÇÃO DE RESULTADO – PRESUNÇÃO DE CULPA DO CIRURGIÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE – DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS.

  • Em se tratando de cirurgia plástica exige-se do médico resultado estético positivo, não se admitindo que em razão do procedimento o paciente passe a apresentar deformidade anteriormente inexistente.

  • Presume-se a culpa do cirurgião plástico, que só não será responsabilizado se comprovar alguma excludente. A prova de que a cirurgia foi feita conforme padrões exigidos, por si só, não é capaz de elidir a responsabilidade tendo em vista a obrigação de resultado.

  • Não havendo prova da excludente deve haver responsabilização pelo dano moral, estético e também pelos gastos necessários aos tratamentos indicados para melhora do aspecto físico do paciente.

  • O médico, no entanto, não deve responder por queimadura ocorrida durante a cirurgia, causada por bisturi elétrico, se não era ele quem estava utilizando o equipamento, e se as demais pessoas presentes na sala de operação, responsáveis pelo instrumento, não integravam sua equipe, não estando sob seu comando direto.

Número do 1.0024.07.570573-1/001 Númeração 5705731

  • Relator: Des.(a) Pedro Bernardes Relator do Acordão: Des.(a) Pedro Bernardes

Data do Julgamento: 06/12/2016

Data da Publicação: 26/01/2017

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Jacques Belmont
Jacques Belmonthttps://juristas.com.br
Trabalho com amor para o get online loans for 1500 at loansonlineusa today. See our picks for the best $1,500 personal loans. Plus, learn how to get a loan and how your credit may affect your loan options.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo