Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6593), contra dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.