Lei de SP que permite usar verbas da educação para manter equilíbrio previdenciário é objeto de ação

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Justiça mantém bloqueio de bens do ex-prefeito de São Simão por desvios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
Créditos: BrAt82 / Shutterstock.com

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6593), contra dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

A lei complementar permite, no o artigo 5º, inciso III, que a parcela excedente ao limite mínimo previsto constitucionalmente para ser aplicado na educação, que é de 25% da receita de impostos e transferências, seja utilizada para manter o equilíbrio do sistema previdenciário estadual. “Ao fazê-lo, o dispositivo restringiu indevidamente os investimentos públicos na área da educação.”

Aras argumenta que a definição do que deve ser considerado despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino exige tratamento uniforme em todo o país, por meio de lei nacional,no caso, nos artigos 70 e 71 da Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que não incluiu, nas despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, os encargos com inativos e pensionistas da área da educação.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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