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Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

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Negado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo provimento a recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. De acordo com os autos (1029307-52.2018.8.26.0001), o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.