Uber não pode ser responsabilizado por atraso e perda de voo de cliente

Data:

Uber
Crédito: Alla_s / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília isentou a empresa de transporte privado Uber (Uber do Brasil Tecnologia Ltda) pelos danos sofridos por um de seus clientes, que teria perdido um voo em virtude de atraso ocasionado pela empresa. O autor da ação narrou que havia solicitado transporte para o aeroporto, pelo aplicativo Uber, mas somente obtivera êxito na solicitação para pagamento em dinheiro – situação que o teria obrigado a fazer saque bancário.

Ainda, contou que foi induzido pelo aplicativo a usar a modalidade “Uberpool”, na qual a corrida é compartilhada com outros passageiros. Mas como o destino do outro ocupante do veículo era distante do seu, pagou pelo transporte, mediante transferência bancária, e preferiu contratar um táxi para chegar ao aeroporto. Finalmente, ao se apresentar à empresa de transporte aéreo, constatou que havia perdido o voo contratado.

O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do autor, caso atendidas as condições do art. 6º, inciso VIII. No entanto, o Juizado entendeu que o autor não demonstrou inequívoca verossimilhança em sua alegação, nem sua hipossuficiência. Assim, cabia ao requerente demonstrar a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que também não ocorreu, segundo os autos.

“Efetivamente, segundo a retrospectiva fática apresentada na inicial, o autor solicitou o veículo com apenas uma hora de antecedência do horário de embarque em voo doméstico, descumprindo as regras estabelecidas e assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu atraso”, apontou a juíza que analisou o caso. Ainda, “o contexto probatório não evidenciou a ocorrência da falha no aplicativo, na forma denunciada, tampouco que a utilização da modalidade compartilhada do transporte terrestre prestado pela ré tenha sido a causa única do atraso e perdimento do voo”.

Assim, não havendo participação direta e efetiva da empresa ré no atraso em que incorreu o autor, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília não vislumbrou falha no serviço prestado e, portanto, deixou de acolher o pedido de indenização reclamado na inicial.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0733756-80.2016.8.07.0016 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo