Foi mantida a condenação a Uber do Brasil Tecnologia de indenizar uma consumidora pelo cancelamento unilateral da corrida sem a entrega do produto. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu ter havido falha na prestação do serviço, diante da ausência de contato com a consumidora e o extravio do item. manteve a sentença que a condenou.