Uber deve indenizar consumidora por cancelamento unilateral e extravio de encomenda

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Uber deve indenizar consumidora por cancelamento unilateral e extravio de encomenda | Juristas
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Foi mantida a condenação a Uber do Brasil Tecnologia LTDA de indenizar uma consumidora pelo cancelamento unilateral da corrida sem a entrega do produto. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu ter havido falha na prestação do serviço, diante da ausência de contato com a consumidora e o extravio do item.  manteve a sentença que a condenou.

A autora conta nos autos que solicitou, por meio da modalidade Uber Flash, a entrega em domicílio de uma encomenda de doces para a festa da filha de um ano. A corrida, no entanto, foi cancelada de forma unilateral pelo motorista, sem que a entrega do produto tivesse sido realizada. A autora pede para ser indenizada.

Uber deve indenizar consumidora por cancelamento unilateral e extravio de encomenda | Juristas
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O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a ressarcir o valor pago pela encomenda não entregue e pela viagem, além de indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Uber recorreu.

No recurso, após a análise dos autos (0702868-43.2021.8.07.0020) o colegiado entendeu que as provas apresentadas pela Uber não são suficientes para demonstrar que o motorista foi ao local de entrega.

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Segundo os magistrados, o motorista não seguiu as orientações dos Termos de Uso da plataforma, uma vez que não entrou em contato com a autora, por meio do chat, para receber instruções de como proceder na entrega da encomenda. “Além disso, no contato com o suporte da recorrente, o motorista parceiro apenas solicitou informações sobre o valor da corrida que receberia, nada falando sobre o item que transportava. Por fim, o motorista parceiro deu destino desconhecido ao item, o que também causa evidente enriquecimento sem causa. Assim, sendo evidente a falha na ré no caso, não há reparo a ser realizado na sentença”, registrou.

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Créditos: rclassenlayouts / iStock

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir a quantia de R$ 486,00.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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