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Banco do Brasil deve indenizar cliente com deficiência visual por exigência...

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A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou instituição financeira a indenizar cliente com deficiência visual impedida de abrir conta para os filhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.