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APLICATIONS

Município onde ocorreu atendimento médico custeará transferência de paciente

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A Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP, proferida pela juíza de direito Liliane Keyko Hioki, e não reconheceu a responsabilidade do Município de São Paulo por custos de remoção de um paciente residente na Capital-SP, porém que se acidentou em Jales.