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APLICATIONS
Gol deve deve indenizar passageira por não prestar assistência após cancelamento...
Ricardo Krusty
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12/01/2022
0
O 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a Gol Linhas Aéreas S/A a indenizar uma passageira em R$ 202,05 pelos danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, por não prestar assistência após cancelamento de voo.
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