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Condição de anistiado é comprovada com demonstração de motivação política na...

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que negou o pedido do autor de ser reintegrado no emprego por não ter sido considerado anistiado político. O trabalhador ocupava um cargo no Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins (Getat), atual Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).