Ameaçar menor de idade caracteriza atentado à dignidade

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Adulto pagará R$ 12 mil a uma criança de seis anos ameaçada por ele

Ofender ou ameaçar menor de idade caracteriza atentado à dignidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC). Pela conduta, um adulto foi condenado a pagar R$ 12 mil em indenização.

indenização
Créditos: nixki | iStock

A decisão é baseada no artigo 17 do Estatuto da Criança e Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal.

O adulto interveio em briga na escola envolvendo seu filho e o colega de seis anos. Ele segurou a vítima pelos ombros, a ameaçou e orientou o filho a acertar o rosto dela. Quando o pai da vítima chegou ao local, o apenado ainda tentou agredi-lo.

Segundo o juiz Marcelo Coelho, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, a postura feriu a dignidade do menor. “A reação do réu, ante o comunicado do desentendimento repassado por seu filho, foi evidentemente desproporcional em face do autor, criança, em situação de desenvolvimento físico e cognitivo, sem capacidade de conter as agressões do adulto”, afirmou.

O adulto recusou expressamente a possibilidade de pedir desculpas às partes. O juiz o condenou a pagar R$ 12 mil de indenização pela manifestação de sentimento de ódio, agressão e ofensas ao “íntimo e imagem da parte autora, dentro de estabelecimento educacional”.

O processo correu em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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