A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que determinou que um jornalista cesse a utilização e transfira ao grupo Maggi o domínio utilizado por ele na internet. Para o colegiado, ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.