Testamento não impede inventário extrajudicial, decide STJ

Data:

Testamento não impede inventário extrajudicial, decide STJ | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, em precedente inédito que entendeu pela possibilidade de inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, quando se trata de interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus patronos. 

A decisão reforma o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que entendeu ser impossível o inventário administrativo por existir disposição de última vontade do de cujus, implicando na aplicação do disposto no art. 610 do CPC/15.

Voto do relator

O ministro relator destacou, inicialmente, que o novo CPC busca concretizar importantes mecanismos de pacificação, inclusive em relação às serventias extrajudiciais. Pontuou que o inventário extrajudicial tem como objetivo reduzir formalidades e burocracias, sendo uma alternativa aos processos judiciais. 

Para ele, “Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores e capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e partilha dos bens, não haverá necessidade de judicialização do inventário, podendo a partilha ser definida e formalizada conforme a livre vontade das partes no âmbito extrajudicial.”

Celeridade e efetividade

Salomão entendeu que o mero fato de existir testamento não impede o inventário pela via administrativa: “Com efeito, não parece razoável, data venia, obstar a realização do inventário e partilha por escritura pública quando houver registro judicial do testamento (já que haverá definição precisa dos seus termos) ou autorização do juízo sucessório (ao constatar inexistirem discussões incidentais que não possam ser dirimidas na via administrativa), sob pena de violação a princípios caros de justiça, como a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo.”

Exceção à regra

O ministro pontuou que o caput do artigo 610 do CPC/15 traz a regra da necessidade de inventário judicial quando houver testamento ou interessado incapaz, mas destaca a exceção disposta no § 1°, em que é possível realizar o inventário e a partilha por escritura pública quando os herdeiros forem capazes e concordes, “sem fazer qualquer restrição, o que engloba, por óbvio, a situação em que exista testamento”.

“Antes mesmo da Lei 11.441/2007, o notário já lavrava escrituras públicas de partilha amigável, ainda que houvesse testamento, desde que a escritura fosse submetida à homologação do juiz.”

Desafogamento do judiciário

O ministro Luis Felipe Salomão finalizou seu voto apontando que o inventário extrajudicial serve para desafogar o Judiciário ao afastar da apreciação judicial os processos que não demandam chancela judicial, o que assegura uma solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes.

Em sua visão, “o processo deve ser um meio e não um entrave à realização do direito. Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça.”

 

Processo: REsp 1.808.767

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo