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União deve pagar indenização a descendente de anistiado político

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da União, mantendo a condenação do pagamento à filha e herdeira de anistiado politico, de indenização no valor de R$ 534.530,61.