Indústrias e sindicato assinam acordo milionário em processo iniciado há 26 anos

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O presidente do TST homologou o acordo, que atende 1.400 trabalhadores.

Indústrias e sindicato assinam acordo milionário em processo iniciado há 26 anos
Créditos: one photo / Shutterstock.com

O Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta sexta-feira (17) audiência de homologação de acordo referente a três processos entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pindamonhangaba, Moreira César e Roseira e as empresas Confab Industrial S.A. e Tenaris Coating do Brasil S.A. (sucessora da Socotherm do Brasil), fabricantes de tubos, conexões e equipamentos.

Para solucionar as ações que tramitam há mais de uma década (duas delas desde 1991), os envolvidos acertaram o pagamento de R$ 42 milhões, correspondentes a 65% dos valores devidos, a título de adicional de insalubridade e de periculosidade, para milhares de trabalhadores ativos e inativos dessas fábricas. Cerca de 1.400 pessoas já assinaram o termo de anuência ao acordo e receberão suas parcelas por meio do sindicato. Ao restante dos empregados e aposentados listados no processo ainda é possível a participação no ajuste.

No documento homologado pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a Confab e a Tenaris também se comprometeram a pagar, daqui em diante, adicional de periculosidade para trabalhadores que exercem funções relacionadas a materiais inflamáveis e outros produtos perigosos. Como não há atualmente exposição a substâncias insalubres nessas empresas, o adicional é indevido por ora.

Para o ministro Ives Gandra, esse acordo é paradigmático, pois resolve três ações em trâmite no TST e interessa diretamente a 2.100 trabalhadores substituídos pelo sindicato nos processos. “Conseguimos estabelecer um parâmetro para pagar o passado, mas ao mesmo tempo garantir o direito ao adicional de periculosidade para o presente e o futuro”, disse. “Um acordo com essa abrangência mostra que o TST tem ajudado muito na composição dos conflitos coletivos, pacificando a sociedade”.

Com a homologação do acordo, houve a extinção dos seguintes processos:

AgR-ED-AIRR-65100-92.1991.5.15.0059,

AIRR-46600-84.2005.5.15.0059 e

ARR-65000-40.1991.5.15.0059.

(Guilherme Santos/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

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