O juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia (GO), determinou que o Banco Santander Brasil S.A. reduza o valor da parcela de um empréstimo consignado a um servidor público, limitando-a a 30% de sua remuneração líquida. A decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na preocupação de não comprometer a subsistência do devedor.