DF é condenado a indenizar família por erro médico durante parto

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação ao Distrito Federal (DF) de indenizar uma família, por erro médico cometido durante parto. A decisão do colegiado fixou em R$ 100 mil, o valor da indenização por danos morais, a ser paga à criança, e em R$ 50 mil, a sua genitora. Além disso, o DF deverá pagar à criança pensão vitalícia.

No processo (0008587-68.2012.8.07.0018) a mãe alega que houve erro médico durante o parto do seu filho no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Segundo ela, ao invés de submetê-la a um parto cesáreo, os profissionais de saúde da rede pública realizaram parto normal. Assim, em virtude do erro, o infante teve lesão no plexo braquial e problemas neurológicos irreversíveis. Por fim, ressalta que, em março de 2012, a criança foi submetida à cirurgia para tentar compensar o déficit dos nervos comprometidos, recuperando apenas 20% da mobilidade do membro.

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O DF sustenta que não há evidência de erro no atendimento médico oferecido aos autores. Defende que a lesão mencionada pode ocorrer em razão de diversos fatores, que não estão relacionados à negligência médica. Por fim, destaca conclusão da perícia, que mencionou que não é possível “afirmar que há nexo de causalidade da lesão do plexo braquial com o tempo decorrido entre a internação da gestante e o nascimento da criança”.

Na decisão, o colegiado citou laudo pericial que atestou a conduta negligente do médico, pois “Durante a indução do trabalho de parto restou evidente inadequação grosseira no que se refere a monitorização da vitalidade fetal, principalmente durante o período expulsivo do trabalho do parto”, explicou a perícia. Mencionou que, ao contrário do que argumenta, não existem causas capaz de afastar a responsabilidade do DF. Assim, “é evidente a lesão aos direitos da personalidade, tanto da genitora (via reflexa) quanto de seu filho, dada a gravidade dos danos ocasionados ao infante”, concluiu o Desembargador relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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