Extravio de bagagem gera dever de indenizar

Data:

A companhia aérea reconheceu o extravio, mas não os danos morais e materiais.

indenizar
Créditos: Molaw11 | iStock

O juiz da comarca de Jussara (GO) condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil a um passageiro por perder temporariamente suas malas. De acordo com o magistrado, a jurisprudência é clara em afirmar que, em casos de extravio de bagagem, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e o dano é presumido.

O autor alegou na ação que ficou 24 horas sem seus pertences e que, por isso, ficou sem suas roupas, itens pessoais de higiene e não conseguiu presentear seus familiares na noite de Natal. A companhia reconheceu o extravio, mas disse inexistir danos materiais e morais, já que as malas foram devolvidas.

O juiz salientou que “sobre a natureza da responsabilidade civil, no caso específico de extravio de bagagens, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do decidido pelo STF no RE 636.331/RJ, implicando, como decorrência do disposto em seus artigos 14 e 17, a responsabilização objetiva da ré. E mais, o dano, segundo a jurisprudência, é presumido, ou seja, in ré ipsa, decorrendo da própria situação, dispensando-se a prova do efetivo prejuízo”.

Ao fixar o valor do dano moral, observou o caráter punitivo da indenização, visando à reprimenda do causador do dano, pela ofensa que praticou, e o caráter compensatório, buscando proporcionar à vítima uma compensação em contrapartida ao mal sofrido, considerando a proporcionalidade.

O magistrado afastou a alegação de dano material, já que não foram juntadas provas aos autos desses supostos gastos para os danos materiais. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 2016000993943 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo