A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S/A em um caso de golpe praticado por um estelionatário. A decisão tornou o empréstimo feito pelo estelionatário em nome de dois clientes idosos inexigível, ordenando a restituição do saldo desviado fraudulentamente de suas contas.