A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S/A em um caso de golpe praticado por um estelionatário. A decisão tornou o empréstimo feito pelo estelionatário em nome de dois clientes idosos inexigível, ordenando a restituição do saldo desviado fraudulentamente de suas contas.
Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não estejam de acordo com o histórico de transações da conta, e não cumprir esse dever constitui um defeito na prestação de serviço.
O estelionatário, se passando por funcionário do banco, instruiu um dos titulares da conta a aumentar o limite de suas transações em um caixa eletrônico. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro, incluindo o saldo anterior na conta, para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais em outro estado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que os bancos devem desenvolver mecanismos de segurança para identificar e bloquear movimentações que não estejam em conformidade com o perfil do consumidor. Essa responsabilidade decorre da interpretação do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, que reconhecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes cometidas por terceiros.
Nancy Andrighi também destacou que o fato de os clientes serem idosos e vulneráveis, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, deve ser levado em consideração, pois eles se encontram em uma situação de hipervulnerabilidade. Portanto, a vítima não pode ser responsabilizada por seguir as instruções do estelionatário e aumentar seu limite de operações.
A decisão ressalta que não existe certeza sobre o modus operandi da fraude no processo, já que não há prova de que o consumidor entregou sua senha ao estelionatário. Portanto, a responsabilidade recai sobre o banco devido à falta de procedimentos adequados de verificação e aprovação para transações suspeitas.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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