Uma mulher assediada e agredida em um festival de música em 2009 após recusar a cantada de um homem será indenizada por danos morais. A decisão da 9ª câmara Cível do TJ/RS condenou os pais do agressor (menor de idade à época) a indenizarem a agredida em R$ 4 mil por danos morais e em R$ 213,00 por danos materiais sofridos com a compra de medicamentos e com consultas.