Mantido júri que condenou homem pelo homicídio de ex-sogro idoso

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Créditos: Izze Tugutmen | iStock

Um homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele assassinou o ex-sogro, um idoso de 62 anos, após desavenças com a antiga companheira, filha da vítima.

A pena foi fixada em 26 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em setembro de 2018, quando o réu tentou atacar o filho da mulher com uma faca e o idoso acabou sendo atingido e morto.

O réu alegou legítima defesa, mas a turma julgadora manteve o veredito condenatório do júri, que reconheceu sua responsabilidade. Além da qualificação do crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu teve a pena agravada por ter cometido o crime contra pessoa acima de 60 anos. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade.

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

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