A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, garantiu a um casal o direito de encerrar os contratos de compra de imóvel e financiamento habitacional devido a um atraso injustificado na construção do residencial. Além disso, eles serão reembolsados pelos valores já pagos nos negócios. A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada na última terça-feira (29).