TRF4 nega reembolso a paciente que realizou cirurgia oferecida pelo SUS em hospital particular

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Créditos: viviamo / Shutterstock.com
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A administração pública não terá que reembolsar uma paciente que gastou R$ 9 mil em uma cirurgia plástica reparatória. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que “o ressarcimento das despesas médicas realizadas em hospital particular pressupõe a negativa de tratamento na rede pública de saúde ou fato excepcional que justifique o imediato tratamento em estabelecimento privado”. A decisão foi proferida na última semana.

A moradora da região sul do estado de Santa Catarina é portadora do vírus HIV e realizou a cirurgia para reparar lesões no rosto e nos glúteos causadas por um quadro de lipodistrofia grave. A doença é caracterizada pela a alteração na distribuição de gordura do organismo com concentração na barriga, costas, pescoço e nuca, e redução nos braços, pernas, nádegas e face, e é desencadeada pelo uso do coquetel anti-retroviral.

Após realizar o procedimento, a paciente ingressou com ação para reaver os valores gastos. Ela alegou que foi encaminhada ao hospital particular pelo médico que a atendia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo tendo realizado todo o acompanhamento na rede pública. De acordo com a autora, a cirurgia foi feita em caráter de urgência.

A União e o Estado de Santa Catarina, réus no processo, apontaram que a cirurgia é oferecida pelo SUS desde 2004, e que não há provas da urgência no procedimento, tampouco de que a paciente tenha requerido a realização na rede pública.

O pedido de reembolso já havia sido negado em primeira instância. A autora entrou com recurso, no entanto, a 4ª Turma do TRF4 resolveu manter a decisão.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não se mostra justificável deslocar os parcos recursos da saúde, em virtual risco de direitos sociais de outros tantos, apenas para satisfazer pretensão que, em última análise, tutelará o patrimônio da parte autora”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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